A Assembleia Geral Extraordinária realizada
no dia 7/8/2013, na sede do SINDSUL, decidiu os pleitos que constituem a Pauta
de Reivindicações dos Servidores Municipais, ficou decidido ainda que, caso não
haja propostas e atos concretos por parte da Administração quanto à pauta, a
categoria deflagrará greve geral a partir do dia 19/08/2013, a qual poderá ser
suspensa por decisão da assembleia geral que será realizada na referida data. Veja
a pauta de reivindicações:
1.
Reposição das perdas salariais
acumuladas nos últimos anos, que deverá ser repassada nos mesmos índices da
inflação ou do reajuste aplicado ao salário mínimo nacional.
Justificativa:
A Administração Pública Municipal tem feito apenas algumas readequações desta
ou daquela categoria, sem, contudo, conceder reposição das perdas a todos os
salários, conforme estabelece a legislação vigente. Ou seja: sempre se concede melhorias a uma
pequena parcela dos servidores, enquanto a grande maioria fica prejudicada.
2.
Pagamento do auxilio transporte no
valor integral, conforme estabelece a legislação vigente.
Justificativa:
A Administração Pública Municipal vem pagando apenas parte do valor devido aos
servidores estatutários referente ao auxílio transporte e, em virtude de um
decreto absolutamente ilegal, não vem pagando o auxilio transporte aos
servidores comissionados.
3.
Reajuste do auxílio alimentação nos
mesmos índices da inflação verificada nas últimas décadas.
Justificativa:
O auxílio alimentação não sofre rejustes desde 1993, apenas em 2012 a
Administração Pública Municipal concedeu um pequeno reajuste, muito abaixo do
índice inflacionário dos últimos anos. Vale lembrar que deve ser aplicado ao
auxílio alimentação todo o aumento do custo de vida verificado desde o ano de
1993, quando o benefício foi implantado. Certamente, promovendo a referida
atualização chegaremos a um valor pelo menos três vezes maior do que está sendo
pago.
4.
Implantação do auxílio saúde no valor
de R$ 100,00 para cada servidor, conforme foi prometido pela Administração há
mais de um ano.
Justificativa:
Em 2012 a Administração Pública Municipal se comprometeu em implantar o auxílio
saúde para todos os servidores que aderissem a qualquer plano de saúde e ainda
não o fez. Vale lembrar que o Estado paga um auxílio saúde de 150,00 a todos os
servidores titulares de plano de saúde. Por outro lado, deve ser levado em
conta que o servidor que tem plano de saúde, bem como seus dependentes, não
utilizarão a rede pública, o que causará economia aos cofres municipais.
5.
Pagamento do adicional de
insalubridade nos graus devidos a cada servidor, mediante a elaboração de um
laudo técnico de insalubridade, relativo a todas as funções que exercem
atividades insalubres.
Justificativa:
Vários servidores exercem função insalubre e não recebem nada por isso. Não
obstante, a Administração Pública Municipal reduziu o percentual da
insalubridade de diversas categorias, sem apresentar justificativa para isso.
6.
Pagamento das horas extras
trabalhadas no mês imediatamente posterior ao mês trabalhado.
Justificativa:
A Administração Pública Municipal exige o cumprimento de horas extras e não vem
pagando o valor devido a cada servidor. Quando muito, paga-se apenas parte das
horas trabalhadas. Vale lembrar que a base de cálculo da hora extra é o total
da remuneração e não o salário base.
7.
Implantação do Plano de Carreira de
todos os servidores, tendo em vista que somente foi implantado o plano de
carreira da Educação.
Justificativa:
O plano de carreira é o mecanismo necessário à eliminação de distorções entre
funcionários da mesma hierarquia, além do que, cria incentivos à carreira,
assegurando a valorização profissional através de progressões e ascensões
funcionais.
8.
Revisão do Plano de Carreira da
Educação, tendo em vista o dispositivo legal que impõe a garantia de revisão
anual, o que não vem sendo respeitado pela Administração Municipal.
Justificativa:
Todo salário deve ser revisto periodicamente, isso por que, o poder aquisitivo
do trabalhador vai diminuindo com o passar do tempo, ante os efeitos da
inflação. Por isso mesmo, existe a diretriz emanada do MEC no sentido de
promover a revisão anual dos salários. De mais a mais, vão surgindo alterações
na relação de trabalho que precisam ser adequadas de quando em quando.
9.
Pagamento dos reflexos da
incorporação do abono de R$ 200,00 ao salário base, retroativo a janeiro de
2013, conforme previsto na legislação municipal, tendo em vista que a referida
incorporação somente foi feita a partir do mês de maio 2013.
Justificativa:
A lei que determinou a incorporação do abono ao salário base estabeleceu que o
pagamento da diferença dos valores acrescidos às demais verbas fosse feito
retroativamente ao mês de janeiro de 2013. Entretanto, o Município não promoveu
o referido pagamento retroativo.
10. Adequação da quantidade de alunos por sala de aula, tendo em vista que o
número de alunos está bem acima daquele previsto na legislação educacional.
Justificativa:
É evidente que a qualidade do ensino cai quando o professor tem que dar aulas
para o dobro da quantidade de alunos recomendados pela legislação. Ademais, a
superlotação das salas de aula tem exigido esforço redobrado dos professores,
sem que os mesmo recebam nenhuma compensação.
11. Aplicação dos mesmos índices de reajustes do Piso Nacional da Educação
para todos os profissionais do magistério.
Justificativa:
O profissional do magistério é regido por uma legislação específica. O piso
nacional do magistério é o paradigma adotado como parâmetro para a política
salarial da educação. Entretanto, não basta que se pague o valor do piso. É
necessário aplicar os mesmos índices de reajustes ali adotados, sob pena de
acumular perdas salariais.
12. Revisão das referencias, classes e categorias dos servidores que tiveram mudança
na carreira, em virtude das readequações feitas pela Administração Municipal.
Justificativa:
Conforme já foi explicado, a Administração nunca concedeu aumento geral para os
servidores municipais. No caso da Secretaria de Obras, por exemplo, apenas se
alterou alguns salários para mais. Entretanto, modificaram a posição dos
servidores na carreira. Ex.: Servidor que era da categoria “C” passou a
integrar a categoria “B”, caracterizando evidente retrocesso na carreira.
13. Manutenção da mesma referência para os servidores que prestarem concurso
e modificarem o contrato de trabalho para uma função melhor posicionada na
carreira.
Justificativa:
Com o plano de carreira da Educação os professores “A” foram transpostos para
“B” mantendo a referência do contrato anterior. Todavia, aqueles professores
que prestaram novo concurso e ingressaram numa carreira mais elevada, foram
contratados na referência inicial da carreira. Ora, isso é um contrassenso,
pois se o direito foi reconhecido aos servidores que foram transpostos sem
concurso, com muito mais razão, deveria ser reconhecido àqueles que modificaram
o contrato por força de um concurso público.
14. Extensão da gratificação de alfabetização a todos os professores que
atuam no bloco “séries iniciais - alfabetização”.
Justificativa:
Atualmente, somente os professores da segunda série recebem a referida
gratificação. Ocorre que foi o criado o Bloco de alfabetização. Com isso, não
só os professores de segunda série fazem jus à gratificação, mas todos aqueles
que atual nas séries iniciais (até 3ª série).
15. Realização de concurso público para preenchimento de vários cargos, tendo
em vista a exaustiva determinação para que diversos servidores trabalhem em
hora extra, praticamente desvirtuando o referido instituto, transformando o trabalho
extraordinário em ordinário.
Justificativa:
O número de horas extras e plantões extras são absolutamente exagerados. Que o
digam os professores e os profissionais da área de enfermagem. E o pior de tudo
é que o horário trabalhado extraordinariamente não vem sendo pago conforme
deveria.
16. Suspensão de toda e qualquer contratação de mão de obra terceirizada,
tendo em vista que estas oneram sobremaneira o erário municipal, além do que
demandam recursos que deveriam ser destinados aos salários da categoria.
Justificativa:
É evidente que a contratação de empresas de prestação de serviços terceirizadas
sai muito mais caro para a Administração, pois além dos salários deve-se pagar
os lucros do empresário. Ademais, basta que se faça concursos sérios para se
obter contratações de profissionais qualificados.
17. Redução drástica no quadro de cargos comissionados, tendo em vista que
vários deles são desnecessários e nem todos os nomeados dão a efetiva
contraprestação dos serviços.
Justificativa:
Em janeiro deste ano foi aprovado uma lei criando a nova estrutura
organizacional da Prefeitura e concedendo aumento aos salários dos agentes
políticos, cargos comissionados e funções gratificadas. Percebe-se que a
referida estrutura gera uma despesa de aproximadamente R$ 1 milhão de reais por
mês, apenas para pagamento dos cargos comissionados. Entendemos que a alegação
de que falta dinheiro para pagar melhores salários é absolutamente falsa. Pois
basta que se reduza a inchada estrutura de cargos comissionados para que sobre
recursos a serem destinados aos salários daqueles que, efetivamente, carregam o
município nas costas.
18. Melhores condições de trabalho a todos os servidores, tais como,
vestuários e equipamentos de proteção e segurança para aqueles que prestam
serviços gerais; cursos de formação e aperfeiçoamento; etc.
Justificativa:
É de conhecimento público que a Justiça brasileira não tutela apenas a
preservação dos salários, mas, sobretudo, zela pela segurança do trabalhador.
Nesse contexto, devem ser asseguradas condições dignas de trabalho a todos os
servidores municipais, fato que não vem ocorrendo.
19. Pontualidade no repasse das verbas previdenciárias ao IPMV - Instituto de
Previdência do Município de Vilhena.
Justificativa:
A aposentadoria digna é direito do servidor. Portanto, os valores descontados
no salário do servidor, bem como a parte patronal do imposto previdenciário
devem ser repassados ao IPMV dentro do prazo legal, sob pena de estarmos
contribuindo para uma instituição fadada à falência, que não atenderá as
necessidades futuras dos servidores, exatamente quando estes mais precisam de
apoio. É comum vermos na imprensa notícias de que o Município não vem
repassando as verbas ao IPMV da forma correta. Vale lembrar que a retenção de
recursos descontados dos servidores caracteriza o crime de apropriação indébita
previdenciária. Do mesmo modo, o pagamento de juros pelo Município caracteriza
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, ao tempo em que
a renúncia do recebimento de juros pelo IPMV também caracteriza ato de
improbidade administrativa.
Categoria: matéria especial
Postado por:Lucineide Clara de Alencar Barros
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