O entrevistado é Alexandre Gabriel N. dos Santos, responsável pela chefia de R H do Escritório Multi . Reside em Vilhena há 22 anos e cursa o último ano de Contabilidade na UNOPAR.
Com a promulgação da PEC nº 66/2013, a contratação de empregados domésticos segue a mesma legislação trabalhista empresarial. Agora o empregador tem que se cadastrar no CEI na Receita Federal, ter assessoria de um contador para efetuar registro de funcionários e transmitir informações aos órgãos competentes: Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal.
Quais os benefícios da PEC nº 66/2013 aos empregados domésticos?
Antes, a contratação de doméstica era a critério do patrão. O empregador pagava um salário mínimo já descontado 8% do INSS, sendo que 12% do INSS eram pagos pelo patrão e o FGTS era opcional. Mas eram pagos, também, férias, 1/3 (um terço) de férias e 13º salário. Em caso de demissão, a recisão de contrato era feita em conformidade com a CLT.
Agora, até o presente momento não está regulamentado o recolhimento do FGTS, salário família, salário maternidade, ticket alimentação. O que está em vigor é a jornada de trabalho de 44 horas semanais para controle da carga horária trabalhada.
Quais os quesitos burocráticos para contratação de empregados domésticos após promulgação da PEC nº 66/2013?
O primeiro passo é abrir um CEI (Cadastro Específico do INSS) para empregada doméstica na Receita Federal. Porém, se o empregador for empresário, optante do Simples Nacional, ressalva lhe registrar o empregado doméstico como funcionário da empresa. É uma alternativa de redução de encargos, ao mesmo tempo em que proporcionar ao empregado mais benefícios como recebimento do PIS e direito ao seguro desemprego com apenas 6 (seis) meses de registro em carteira. Mas se o empregador optar pelo CEI, deve ter assessoria de um contador para efetuar registro de funcionários e transmitir informações aos órgãos competentes tais como: Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal; bem como emitir holerites. O certificado digital do CEI deve ser providenciado pelo empregador na Caixa Econômica Federal ou na CDL (Câmara Dirigente de Logistas) . Não há como transferir informações aos órgãos competentes sem a autentificação do CEI.
Quanto ao empregado, no ato da contratação deve apresentar a documentação básica: CTPS; RG; CPF; comprovante de endereço; fotografia 3x4 para ser anexada ao livro de Registro de Funcionários e exame médico admissional. Porém, o patrão fica responsabilizado pelo controle da carga horária trabalhada, mas, para isto deve exigir assinatura do empregado no livro ponto ou cartão ponto, porque o livro ponto e o holerite constituem a prova legal da relação entre empregador e empregado.
Quanto ao empregado, no ato da contratação deve apresentar a documentação básica: CTPS; RG; CPF; comprovante de endereço; fotografia 3x4 para ser anexada ao livro de Registro de Funcionários e exame médico admissional. Porém, o patrão fica responsabilizado pelo controle da carga horária trabalhada, mas, para isto deve exigir assinatura do empregado no livro ponto ou cartão ponto, porque o livro ponto e o holerite constituem a prova legal da relação entre empregador e empregado.