Como contratar empregados domésticos

           

 O entrevistado é Alexandre Gabriel N. dos Santos, responsável pela chefia  de R H  do Escritório Multi . Reside em Vilhena há 22 anos e cursa o último ano de Contabilidade na UNOPAR.



           


                  Com a promulgação da PEC nº 66/2013, a contratação de empregados domésticos segue a mesma legislação trabalhista empresarial.  Agora o empregador tem que se cadastrar no CEI na Receita Federal, ter assessoria de um contador para efetuar registro de funcionários e transmitir informações aos órgãos competentes: Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal.


Quais os benefícios da PEC nº 66/2013 aos empregados domésticos?
             Antes, a contratação de doméstica era a critério do patrão. O empregador pagava um salário mínimo já descontado 8% do INSS, sendo que 12% do INSS eram pagos pelo patrão e o FGTS era opcional.  Mas eram pagos, também, férias, 1/3 (um terço) de férias e 13º salário.  Em caso de demissão, a recisão de contrato era feita em  conformidade com  a CLT.
             Agora, até o presente momento não está regulamentado o recolhimento do FGTS, salário família, salário maternidade, ticket alimentação. O que está em vigor é a jornada de trabalho de 44 horas semanais para controle da carga horária trabalhada.
Quais os quesitos burocráticos para contratação de empregados domésticos após promulgação da PEC nº 66/2013?
           O primeiro passo é abrir um CEI (Cadastro Específico do INSS) para empregada doméstica na Receita Federal.  Porém, se o empregador for empresário, optante do Simples Nacional, ressalva lhe registrar o empregado doméstico como funcionário da empresa.  É uma alternativa de redução de encargos, ao mesmo tempo em que proporcionar ao empregado mais benefícios como recebimento do PIS e direito ao seguro desemprego com apenas 6 (seis) meses de registro em carteira. Mas se o empregador optar pelo CEI, deve ter assessoria de um contador para efetuar registro de funcionários e transmitir  informações aos órgãos competentes tais como: Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal;  bem como  emitir holerites.   O certificado digital do CEI deve ser providenciado pelo empregador na Caixa Econômica Federal ou na CDL (Câmara  Dirigente de Logistas) . Não há como transferir informações aos órgãos competentes sem a autentificação   do CEI.
            Quanto ao empregado, no ato da contratação deve apresentar a documentação básica: CTPS; RG; CPF; comprovante de endereço; fotografia 3x4 para ser anexada ao livro de Registro de Funcionários e exame médico admissional. Porém,   o patrão fica responsabilizado pelo controle da carga horária trabalhada, mas, para isto deve exigir assinatura do empregado no livro ponto ou cartão ponto, porque o livro ponto e o holerite constituem a prova legal da relação entre empregador e empregado.        


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